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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 49

Caso o número de vagas oferecidas na região impossibilite atingir o percentual previsto no Edital, no mínimo uma delas será destinada a candidato cotista, havendo apenas uma vaga, tem preferência o candidato com deficiência.

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011