Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Caso o número de vagas oferecidas na região impossibilite atingir o percentual previsto no Edital, no mínimo uma delas será destinada a candidato cotista, havendo apenas uma vaga, tem preferência o candidato com deficiência.