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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 48

Secretário de Estado da Educação, dentro do prazo máximo estabelecido no Edital, contado do recebimento dos resultados finais encaminhados pela Comissão de Concursos e Comissões Especiais, homologará a classificação do concurso público.

Art. 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011