Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Secretário de Estado da Educação, dentro do prazo máximo estabelecido no Edital, contado do recebimento dos resultados finais encaminhados pela Comissão de Concursos e Comissões Especiais, homologará a classificação do concurso público.