Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa para pedido de delimitação de função ou de aposentadoria por invalidez.