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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 46

O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa para pedido de delimitação de função ou de aposentadoria por invalidez.

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011