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Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 45

Caso um dos laudos médicos emitidos pelo Departamento Médico - DMEST, conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

Art. 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011