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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 44

No curso dos procedimentos, até a nomeação, o candidato com deficiência aprovado poderá ser submetido à nova avaliação médica, para reavaliar a compatibilidade da deficiência declarada com o exercício das atribuições do cargo.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011