Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No curso dos procedimentos, até a nomeação, o candidato com deficiência aprovado poderá ser submetido à nova avaliação médica, para reavaliar a compatibilidade da deficiência declarada com o exercício das atribuições do cargo.