Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Realizada a prova, publicado o edital de resultado da prova e decorrida a respectiva fase recursal, os candidatos com deficiência aprovados serão avaliados por comissão especial de acordo com a legislação, para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de ratificar ou retificar a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência.