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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 43

Realizada a prova, publicado o edital de resultado da prova e decorrida a respectiva fase recursal, os candidatos com deficiência aprovados serão avaliados por comissão especial de acordo com a legislação, para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de ratificar ou retificar a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011