Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao equipamento, ao horário e ao local de realização das provas do concurso, observado o disposto no art. 18 deste Regulamento.