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Artigo 41, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 41

Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar, em campo próprio, ser pessoa com deficiência.

§ 1º

A declaração preenchida pelo candidato na ficha de inscrição deve corresponder aos exatos termos do laudo ou atestado médico, que devem ser atuais, com data não anterior a sessenta dias da inscrição do candidato.

§ 2º

Não será homologada a inscrição de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas.

Art. 41, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011