Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar, em campo próprio, ser pessoa com deficiência.
§ 1º
A declaração preenchida pelo candidato na ficha de inscrição deve corresponder aos exatos termos do laudo ou atestado médico, que devem ser atuais, com data não anterior a sessenta dias da inscrição do candidato.
§ 2º
Não será homologada a inscrição de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas.