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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 39

O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao equipamento, ao horário e ao local de realização das provas do concurso, observado o disposto no art. 18 deste Regulamento.

Parágrafo único

Aos candidatos que optarem por concorrer pela cota reservada aos negros aplica-se o disposto no art. 34 deste Regulamento, quanto à sistemática das nomeações, respeitado o percentual das vagas a serem reservadas pelo Edital.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011