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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 38

Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do art. 36 deste Regulamento.

§ 1º

A aferição será realizada por equipe especializada, definida pela Administração Pública.

§ 2º

Caso a equipe especializada conclua, na verificação da condição declarada nostermos do art. 36 deste Regulamento, que o inscrito não se enquadra na condição de negro, inexistindo má-fé, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011