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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 37

Para a inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Regulamento, além dos fixados no Edital do Concurso, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011