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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 36

Para efeitos do previsto neste Regulamento, considerar-se-á negro aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011