Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para efeitos do previsto neste Regulamento, considerar-se-á negro aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011.