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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 35

O percentual de vagas reservadas aos candidatos negros será observado ao longo do período de validade do concurso público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

Parágrafo único

Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual previsto no Edital, no mínimo uma delas será destinada aos candidatos negros.

Art. 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011