Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Em atenção à diretriz estabelecida pelo art. 17 da Lei n.º 13.694, de 19 de janeiro de 2011, aos candidatos negros serão reservadas vagas, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, a serem definidas no momento do edital do concurso, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística - IBGE, quando do último censo demográfico realizado.