JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O regime normal de trabalho do Servidor de Escola é de quarenta horas semanais, na forma do art. 15 da Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, e alterações posteriores.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011