Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma:
I
treze horas, de sessenta minutos, em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97); e
II
sete horas de atividades, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública.