Artigo 31, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O candidato do Magistério terá sua classificação na área do conhecimento na qual se inscreveu, após a realização das provas escritas e de títulos.
§ 1º
A ordem de nomeação dos candidatos se dará de acordo com a necessidade da administração pública conforme habilitação declarada no ato da inscrição, respeitada a região na qual se inscreveu.
§ 2º
Atendida a necessidade da administração pública, conforme habilitação declarada no ato da inscrição, a nomeação segue a ordem de classificação geral na área do conhecimento na qual o candidato se inscreveu.
§ 3º
Não havendo mais candidatos aprovados na região, para atender o interesse público e havendo expressa concordância do candidato, este poderá ser lotado em região diversa da qual se inscreveu.