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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 31

O candidato do Magistério terá sua classificação na área do conhecimento na qual se inscreveu, após a realização das provas escritas e de títulos.

§ 1º

A ordem de nomeação dos candidatos se dará de acordo com a necessidade da administração pública conforme habilitação declarada no ato da inscrição, respeitada a região na qual se inscreveu.

§ 2º

Atendida a necessidade da administração pública, conforme habilitação declarada no ato da inscrição, a nomeação segue a ordem de classificação geral na área do conhecimento na qual o candidato se inscreveu.

§ 3º

Não havendo mais candidatos aprovados na região, para atender o interesse público e havendo expressa concordância do candidato, este poderá ser lotado em região diversa da qual se inscreveu.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011