Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os candidatos serão classificados de acordo com a sua nota final, em ordem decrescente de pontos, na forma que o Edital estabelecer.
Parágrafo único
O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de classificação, passando para a última posição na respectiva lista.