Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os concursos terão validade de até dois anos, a contar da homologação dos resultados finais publicados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.