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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os concursos terão validade de até dois anos, a contar da homologação dos resultados finais publicados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011