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Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 28

Encerradas as provas, os candidatos aprovados terão o prazo máximo de oito dias para apresentar os títulos indicados no Edital do concurso.

§ 1º

Na composição da média ponderada, objetivando a classificação, a prova de títulos terá peso não superior a 20 % (vinte por cento).

§ 2º

A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, sendo que seu grau partirá da nota mínima de zero, podendo atingir a nota máxima de cem pontos, não sendo cumuláveis entre si os títulos provenientes de cursos de especialização, mestrado e doutorado, considerando-se para fins de pontuação sempre o de maior graduação, não sendo computáveis certificados de mera frequência.

§ 3º

Somente serão avaliados os títulos que forem apresentados no prazo, nos locais e nas condições estabelecidos no Edital.

Art. 28, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011