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Artigo 27, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 27

Se tiverem de ser anuladas questões ou as provas, em face de pedido de revisão ou de reclamação, o Secretário de Estado da Educação providenciará:

a

na atribuição ou manutenção dos pontos respectivos a todos os candidatos que tiverem prestado a prova, quando a anulação for inferior a 40 % (quarenta por cento) das questões; e

b

a realização de nova prova, no todo ou em parte, quando a anulação igualar ou exceder a 40 % (quarenta por cento) das questões, ou houver quebra de sigilo ou irregularidades formais no processamento do concurso ou prova de habilitação.

Parágrafo único

No caso de anulação da prova, esta deverá ser repetida, mantidos o número e valor das questões e observado igual peso.

Art. 27, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011