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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 26

Qualquer candidato poderá reclamar ao Secretário de Estado da Educação sobre irregularidades ocorridas no processamento do concurso público que configurarem inobservância de preceitos legais, regulamentares, regimentais ou constantes dos respectivos Editais.

§ 1º

A reclamação prevista no artigo poderá ser interposta no prazo de cinco dias a partir da data em que ocorrerem as irregularidades e não terá efeito suspensivo.

§ 2º

O Secretário de Estado da Educação, se procedente a reclamação, anulará total ou parcialmente o concurso público.

Art. 26, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011