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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 24

O pedido de revisão será dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo os seguintes elementos:

I

nome completo e número de inscrição do candidato;

II

indicação do concurso que esteja realizando; e

III

exposição detalhada a respeito das questões, pontos ou títulos que deseja ver revisados, bem como o total de pontos pleiteados.

§ 1º

O pedido de revisão será individual para cada prova ou título.

§ 2º

A banca examinadora manifesta-se-á sobre os pedidos de revisão apresentados ao Secretário de Estado da Educação, opinando pela concessão, ou não, dos pontos solicitados.

Art. 24, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011