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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 24

O pedido de revisão será dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo os seguintes elementos:

I

nome completo e número de inscrição do candidato;

II

indicação do concurso que esteja realizando; e

III

exposição detalhada a respeito das questões, pontos ou títulos que deseja ver revisados, bem como o total de pontos pleiteados.

§ 1º

O pedido de revisão será individual para cada prova ou título.

§ 2º

A banca examinadora manifesta-se-á sobre os pedidos de revisão apresentados ao Secretário de Estado da Educação, opinando pela concessão, ou não, dos pontos solicitados.

Art. 24, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011