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Artigo 23, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 23

O resultado das provas e da avaliação dos títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado, observando-se o disposto no § 3º do art. 2º deste Regulamento.

§ 1º

No caso de desconformidade com a nota que tiver sido atribuída nas provas, ou por ocasião da divulgação dos resultados parciais, será facultado ao candidato formular pedido de revisão no prazo de cinco dias, de acordo com as regras estabelecidas por este Regulamento.

§ 2º

Na fluência do prazo a que se refere este artigo será assegurado aos candidatos:

I

ter vista dos seus títulos; e

II

inteirar-se, junto ao órgão de recrutamento e seleção, dos critérios utilizados para avaliação.

Art. 23, §2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011