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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 22

Na atribuição de pontos e/ou notas a qualquer provas, ou na apuração dos resultados parciais e/ou finais, os critérios de arredondamento serão estabelecidos no Edital.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011