Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na atribuição de pontos e/ou notas a qualquer provas, ou na apuração dos resultados parciais e/ou finais, os critérios de arredondamento serão estabelecidos no Edital.