Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Quando a correção das provas não for realizada por meio de processamento eletrônico, o sigilo, quanto à identidade dos candidatos, será assegurado pelos atos públicos de desidentificação e identificação das mesmas, conforme estabelecido no Edital, de forma a garantir segurança e inviolabilidade do concurso.