Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os concursos públicos serão regionais e deverão ser realizados sempre que for constatada a necessidade de pessoal da área do Magistério e dos Servidores de Escola e houver cargos vagos na classe inicial de ambas as carreiras.
§ 1º
No edital de abertura dos concursos públicos constará o número total de vagas por região.
§ 2º
O recrutamento dar-se-á, obrigatoriamente, mediante publicação de edital de abertura do concurso público.
§ 3º
O edital de abertura e demais editais serão publicados no Diário Oficial do Estado, podendo ser divulgados em locais destinados para esse fim.
§ 4º
Outros atos necessários ao adequado andamento do concurso poderão ser divulgados na imprensa comum, sob a forma de extrato, no sítio oficial da internet e/ou locais destinados para esse fim, onde deverão constar as informações de maior interesse ao públicoalvo.