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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.485, de 27 de outubro de 2011. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=22-12-2011 ANEXO ÚNICO

Art. 2º

Os concursos públicos serão regionais e deverão ser realizados sempre que for constatada a necessidade de pessoal da área do Magistério e dos Servidores de Escola e houver cargos vagos na classe inicial de ambas as carreiras.

§ 1º

No edital de abertura dos concursos públicos constará o número total de vagas por região.

§ 2º

O recrutamento dar-se-á, obrigatoriamente, mediante publicação de edital de abertura do concurso público.

§ 3º

O edital de abertura e demais editais serão publicados no Diário Oficial do Estado, podendo ser divulgados em locais destinados para esse fim.

§ 4º

Outros atos necessários ao adequado andamento do concurso poderão ser divulgados na imprensa comum, sob a forma de extrato, no sítio oficial da internet e/ou locais destinados para esse fim, onde deverão constar as informações de maior interesse ao públicoalvo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011