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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 18

Será considerado aprovado no respectivo concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima de aprovação.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011