Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Será considerado aprovado no respectivo concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima de aprovação.