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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 17

Nas provas que exigirem o emprego de aparelho ou equipamento, pertencente ou sob a responsabilidade do Estado, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade para o seu manejo.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011