Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nas provas que exigirem o emprego de aparelho ou equipamento, pertencente ou sob a responsabilidade do Estado, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade para o seu manejo.