Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Durante a realização de provas não será permitido aos candidatos, sob pena de anulação:
I
comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas ao concurso público, consultar livros, apontamentos, aparelhos celulares, instrumentos digitais ou outros objetos, salvo os expressamente permitidos no Edital;
II
ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente autorizado e acompanhado de fiscal ou fiscal-itinerante; e
III
portar-se inconvenientemente perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.