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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 16

Durante a realização de provas não será permitido aos candidatos, sob pena de anulação:

I

comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas ao concurso público, consultar livros, apontamentos, aparelhos celulares, instrumentos digitais ou outros objetos, salvo os expressamente permitidos no Edital;

II

ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente autorizado e acompanhado de fiscal ou fiscal-itinerante; e

III

portar-se inconvenientemente perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

Art. 16, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011