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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 15

Os candidatos, quando submetidos às provas escritas, responderão questões objetivas e/ou produção textual, em dia, hora e local, previamente divulgados nos termos do Edital do Concurso, com antecedência mínima de oito dias.

Parágrafo único

As provas escritas poderão ser aplicadas em etapas de acordo com o disposto no Edital.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011