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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 14

Somente prestará prova o candidato que, no ato, apresentar documento hábil de sua identidade, nos termos do Edital de abertura das inscrições.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011