Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011
Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os concursos públicos abrangerão as matérias estabelecidas em Edital.
§ 1º
Os concursos públicos constarão de provas ou de provas e de títulos.
§ 2º
As provas poderão ser realizadas por intermédio de diversos instrumentos e terão como base o programa definido no Edital.
§ 3º
Os concursos públicos para provimento de cargo de professor abrangerão área do conhecimento e habilitação a serem estabelecidas em Edital.