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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48724 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola, e dá outras providências.

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Art. 10

Os concursos públicos abrangerão as matérias estabelecidas em Edital.

§ 1º

Os concursos públicos constarão de provas ou de provas e de títulos.

§ 2º

As provas poderão ser realizadas por intermédio de diversos instrumentos e terão como base o programa definido no Edital.

§ 3º

Os concursos públicos para provimento de cargo de professor abrangerão área do conhecimento e habilitação a serem estabelecidas em Edital.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48724 /2011