Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48717 de 20 de Dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º As empresas incentivadas pelo Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS poderão requerer, simultaneamente, enquadramento em outros incentivos fiscais e financeiros instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul, desde que sua fruição não seja concomitante. § 1º A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica aos incentivos do FUNDOPEM/RS e os destinados à cultura e ao apoio à inclusão e à promoção social, previstos em legislação própria. § 2º Na hipótese de fruição concomitante dos incentivos do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, a empresa definirá, no período, a ordem de sua apropriação, devendo ser deduzido da apuração do segundo incentivo o valor apropriado em decorrência do primeiro incentivo.