Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4865 de 30 de Setembro de 1931
Dispõe sobre o concellamento das actas de punições disciplinares, constantes dos assentamentos dos officiaes e praças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.