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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4865 de 30 de Setembro de 1931

Dispõe sobre o concellamento das actas de punições disciplinares, constantes dos assentamentos dos officiaes e praças da Brigada Militar.

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Art. 3º

O cancelamento será effectivado pelo processo comum, á tinta carmin, declarando-se em enrelinha superior ao mesmo e a partir do inicio deste, o numero e a data do boletim da Brigada que o determinou,sendo authenticados pelo commandante geral os referentes a officiaes e pelos commandantes de unidades ou chefes de serviço os relativos ás praças.