Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4865 de 30 de Setembro de 1931

Dispõe sobre o concellamento das actas de punições disciplinares, constantes dos assentamentos dos officiaes e praças da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concellamento será feito por determinação do commandante geral da Brigada, mediante requerimento do interessado.