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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48642 de 02 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o pagamento de indenizações aos agricultores originários desalojados das terras indígenas denominadas Serrinha, Nonoai, Monte Caseiros e Ventarra, mediante transação administrativa, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. _________________________ (qualificação do beneficiário), vem requerer a indenização pelo desalojamento das terras indígenas denominadas Serrinha, Nonoai, Monte Caseiros e Ventarra, manifestando expressa concordância com a forma, a correção, o valor e os prazos de pagamento previstos no Decreto nº _____, renunciando ao direito sobre eventuais diferenças decorrentes de contrariedades com os termos do referido Decreto. Declara, sob as penas da lei: a) não ter ainda recebido a restituição reivindicada; e b) não ser parte em processo judicial ajuizado contra o Estado do Rio Grande do Sul onde esteja sendo requerida tal indenização. Local e data. ______________________________________________ Assinatura do beneficiário _________________________ (qualificação do beneficiário), vem requerer a indenização pelo desalojamento das terras indígenas denominadas Serrinha, Nonoai, Monte Caseiros e Ventarra, manifestando expressa concordância com o período, a forma e os prazos de pagamento previstos no Decreto nº _____, renunciando ao direito sobre eventuais diferenças decorrentes de contrariedades com os termos do referido Decreto. Declara, sob as penas da lei, ter desistido da ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul que visa à indenização do valor referente ao desalojamento das terras indígenas denominadas Serrinha, Nonoai, Monte Caseiros e Ventarra. Local e data. __________________________________________________ Assinatura do beneficiário