Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48452 de 18 de Outubro de 2011
Institui o Brasão de Armas do 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.