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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48452 de 18 de Outubro de 2011

Institui o Brasão de Armas do 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

um escudo do tipo clássico "moderno", com fundo em esmalte ouro (amarelo ouro) com partições centrais, formando onze subpartições e um cortado inferior, possuindo bordadura em esmalte "sable" (preto);

a

no "coração", sobreposto por um escudo clássico moderno "cortado", "partido" e na borda inferior "cortado", partido de dois traços, cortado de três; em primeira e terceira linhas cobertos em esmalte "sinople" (verde) esquartelado em "goles" (vermelho) e "sinople" (verde); em segunda linha, coberto em esmalte "goles" (vermelho) esquartelado em "sinople" (verde) e "goles" (vermelho) e cortado em quarta linha em esmalte "goles" (vermelho) esquartelado em "sinople" (verde); sobre os quais estão suspensas duas pistolas "de Clark" cruzadas, indicativo internacional das polícias militares, em "jalne" (ouro), indicando que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, porquanto não mancha nem enferruja, maleável, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, entretanto, de conservar seus valores maiores. Na faixa cortada inferior encontra-se uma paisagem simbólica do Vale dos Sinos, destacado pela sua vegetação em esmalte "sinople" (verde), em suas construções residenciais e industrias em "jalne" (ouro) e em "goles" (vermelho); o rio dos Sinos destacado em esmalte "blau" (azul) acompanhado da mata ciliar em esmalte "sinople" (verde); elementos ambientados sobre metal "prata" (branco). Na borda do "chefe", um "virol" em esmalte "sable" (preto) com a finalidade de proteção ao escudo;

b

como "chefe", a simbologia "Coroa", tipo "Mural" em quatro torres, em metal "ouro", significado metrópole. Abaixo a descrição do nome da milícia estadual lotada no Município, a qual foi criada em 20 de Julho de 1998, e designada como 32º Batalhão de Polícia Militar, onde se destaca como "32º BPM", toda em maiúscula, em "sable" (preto), sobre metal "ouro", com bordadura em esmalte "sable" (preto); e

c

no entorno do "coração" em metal "ouro", ornato exterior em fita, sobreposto ao "coração", a descrição do nome do Município, onde está lotado o 32º BPM, com a descrição, "SAPIRANGA", toda em maiúscula, em "sable" (preto), sobre metal "ouro", com bordadura em esmalte "sable" (preto). Em destaque, ao centro, toda em maiúscula, em "sable" (preto), a data de criação do Batalhão de Polícia Militar - 20 de agosto de 2002.

II

os Ornatos ficam apresentados guarnecendo o escudo, à destra e à sinistra, ramos de oliveira, que são o símbolo da paz, em verde (sinopla), sob os quais, abaixo do escudo, num listel em esmalte "goles" (vermelho), com a inscrição, em esmalte "sable" (preto): "Segurança, Ordem e Progresso". Desta forma, expressando a real missão da Polícia Militar com previsão Constitucional, no que tange ao fiel cumprimento das leis e preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

III

a Heráldica fica definida da seguinte maneira:

a

esmaltes: cores predominantes do escudo: "Goles" (vermelho): significado coragem, força, determinação, valentia, bravura, ousadia, esforço, valor, intrepidez, generosidade, honra, furor e vitória; "Sinopla" (verde): significado esperança, honra, precisão, confiança e possessão de fé; e "Sable" (preto): significando prudência, desafio, simplicidade, sabedoria, honestidade, firmeza, obediência, silêncio e o segredo que se deve observar em todos os empreedimentos. cor secundária: "Blau" (azul): significando o céu, a felicidade eterna, justiça, nobreza, perseverança, vigilância, zelo, firmeza incorruptível, glória, virtude, dignidade, constância, fortaleza e lealdade, a qual se deve a um superior.

b

metais: "Jalne" Ouro (amarelo): significando luz, poder, nobreza, força, prudência, desafio, simplicidade, sabedoria, honestidade, firmeza, obediência, constância, justiça, riqueza, prosperidade, generosidade e esplendor; e Prata (branco); significando as virtudes humildade, pureza, eloqüência, inocência, serenidade, prudência, equilíbrio, vitória sem sangue derramado e paz.

c

peças nobres: escudo: do tipo "clássico", "moderno", "partido", "cortado", "esquartelado" o qual exalta os símbolos representativos da Polícia Militar em nível Nacional e ao Estado do Rio Grande do Sul, designando em cada divisão os Municípios pelas quais a Unidade do 32º BPM tem jurisdição e, através de seus esmaltes e metais, exaltando o objetivo do serviço de prevenção da segurança pública; é fator de distinção e identificação do local de atuação dos policiais militares e expressão da atuação profissional e qualificada da unidade operacional; e coroa, tipo "Mural" em Quatro Torres: em metal "Jalne" (ouro), representativo de "Metrópole', sendo exposta em quatro torres. A origem destas torres está no fato do Município de Sapiranga ser a Sede do 32º BPM e possuir em seu brasão municipal a mesma Coroa.

d

as figuras móveis: Pistolas "de Clarck": símbolo que identifica internacionalmente a atividade de Polícia Militar e utilizando como distintivo básico da Polícias Militares no Brasil toda em "jalne" (ouro); significa a natureza da atividade desenvolvida junto à comunidade de Sapiranga e de abrangência do 32º BPM, representando a luz, o poder, a nobreza da atividade e a força, atributos estes necessários ao desempenho das tarefas de Polícia Militar; Rio dos Sinos: artéria inicial do povoamento da região abrangente do 32º BPM, em campo, com matas ciliares, em esmalte "sinopla" (verde) e o rio propriamente dito, em esmalte "blau" (azul); representa o início do povoamento luso e/ou alemão; historicamente é a referência aos municípios sob o comando deste BPM, fator de comunicação, transporte, progresso e identificação regional; e Pólo Industrial/Econômico/Urbano: a imagem da área urbana margeada pela rural dos municípios que compõem a área de atuação do 32ºBPM com seus parques industriais (calçadista, metalúrgico, químico, moveleiro), comercial e turístico e as áreas residenciais, de lazer e culturais, onde se destacam os jardins com roseiras, símbolo do município Sede do 32º BPM são as características gerais da região.

Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Anexo Único
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48452 de 18 de Outubro de 2011