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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48427 de 07 de Outubro de 2011

Institui o Brasão de Armas do 16° Batalhão de Policia Militar - 16° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do 16° Batalhão de Policia Militar - 16º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modeloconstante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

um escudo samnítico, em blau, levando por mote o dístico com a expressão 16º BPM; em listel de blau, sob escudo, as expressões "Btl Ten Cel Rubinei" ao centro e nas extremidades, "8 de janeiro" à destra e "de 1990" à sinistra, lembrando o primeiro oficial a servir em Cruz Alta, mais tarde Patrono do Batalhão e a data de instalação da Unidade. Na bordadura e gravado no escudo, outro escudo samnítico assim constituído: em campo de goles, esquartelando o escudo, uma cruz de jalde, tendo ao centro um besante em goles orlado em jalde; o besante apresenta na parte superior em fortaleza, representando a segurança que a comunidade encontra na Brigada Militar e na parte inferior as Pistolas de Clarck, símbolo universal das Polícias. No primeiro quartel, um livro sobre o qual estão depositadas duas penas cruzadas, alusão ao maiorexpoente literário de Cruz Alta, o escritor Érico Veríssimo, lembrando a sede da 1ª Cia; no segundo quartel, uma cana de milho em suas cores naturais, lembrança a uma das principais culturas agrícolas da sede da 2ª Cia PM, a cidade de Ibirubá; no terceiro quartel, duas rodas dentadas em prata, símbolo do progresso industrial da região; no quarto e último quartel, representando o Pelotão de Operações Especiais, um escudo de Polícia de Choque no qual repousa um BPE 61.

II

os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:

a

forma do escudo português de forma boleado, por seu desenho simples, e por sua ligação com nossa cultura e tradição;

b

esmaltes e metais compostos pelas seguintes cores e significados: ouro (ou amarelo): na heráldica, referese à generosidade, à força, à riqueza e à grandeza; negro (ou preto): constância, prudência e abnegação; azul (ou blau): lealdade, verdade, justiça e temperança; vermelho (ou goles): magnanimidade, benignidade e desprendimento.

III

As figuras e peças são compostas de:

a

a primeira parte do Brasão, apresenta um trapézio esmaltado em azul, com a designação do 16º BPM em letra maiúscula na cor branca, que representa a amplitude do 16º BPM.

b

o segundo campo apresenta o escudo Português, Boleado, com borda na cor azul, composto de quatro subdivisões nas cores: Azul, Vermelho, Amarelo e Preto. A primeira parte, um livro sobre o qual estão depositadas duas penas cruzadas, alusão ao maior expoente literáriode Cruz Alta, o escritor Érico Veríssimo, lembrando a sede da 1ª Cia; na segundo parte, uma cana de milho em suas cores naturais, lembrança a uma das principais culturas agrícolas da sede da 2ª Cia PM, a cidade de Ibirubá; na terceira parte, duas rodas dentadas em prata, símbolo do progresso industrial da região e na quarta e última parte, representando o Pelotão de Operações Especiais, um escudo de Polícia de Choque no qual repousa um BPE 61.

Art. 2º

O Distintivo é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48427 de 07 de Outubro de 2011