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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 28 de Dezembro de 1953

Ab-roga o Decreto nº 4.240, de 9 de novembro de 1953.

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Art. 1º

Fica ab-rogado o Decreto nº 4.240, de 9 de novembro de 1953, que abriu a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4795 /1953