Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 28 de Dezembro de 1953
Ab-roga o Decreto nº 4.240, de 9 de novembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1953.