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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 28 de Dezembro de 1953

Ab-roga o Decreto nº 4.240, de 9 de novembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica ab-rogado o Decreto nº 4.240, de 9 de novembro de 1953, que abriu a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 28 de Dezembro de 1953