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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774 de 17 de Dezembro de 1953

Prorroga vigência de crédito especial.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1954, a vigência do crédito especial aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 3.083, de 23 de julho de 1952.