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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774 de 17 de Dezembro de 1953

Prorroga vigência de crédito especial.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1954, a vigência do crédito especial aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 3.083, de 23 de julho de 1952.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4774 /1953