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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774 de 17 de Dezembro de 1953

Prorroga vigência de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 1.588, de 6 de novembro de 1951.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1954, a vigência do crédito especial aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 3.083, de 23 de julho de 1952.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774 de 17 de Dezembro de 1953