Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774 de 17 de Dezembro de 1953
Prorroga vigência de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 1.588, de 6 de novembro de 1951.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1953.